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Da Renda Mensal do Benefício. Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo ...
no inciso I do art. 39 ou no art. 143 da Lei nº 8.213/91, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
24 de jul. de 1991 · Seguridade social anotada: plano de benefícios da previdência social e Lei n 8.213, de 24-7-91, Decreto n. 2.172 de 05-3-97: Odonel Urbano Gonçales. 341.62 : Livro: 1996 : Pellegrini, Luiz Fernando Gama, 1940: Acidente do trabalho, o artigo 145 da lei 8.213/91: Constitucionalidade: 342.61 : Artigo de revista: 1996 : Leite, Carlos Henrique ...
26 de nov. de 1999 · Subseção I. Do Salário-de- Benefício. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período ...
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.
13 de nov. de 2019 · Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91.
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) I - como empregado: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de ...