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  1. Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a € 1.000.000 - sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI: (Revogada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

  2. Isenção de imposto do selo. São isentos de imposto do selo os factos previstos, quando aplicável, nas verbas 10 e 17.1 da tabela geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória, com exceção de ...

  3. Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo. Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto do Selo, e Tabela Geral do Imposto do Selo em anexo. Diário da República. - Série I-A n.º 213 (11-09-1999), p. 6264 - 6275. Legislação Consolidada ( 14-06-2021 ). ÍNDICE SISTEMÁTICO.

  4. 8 de jun. de 2021 · Os suprimentos devem ser incluídos na DMIS, por se tratarem de operações enquadráveis na verba 17.1.1 da Tabela Geral do Imposto Selo (TGIS). Caberá à sociedade entregar a DMIS, suportando o encargo de imposto selo, sempre que existam suprimentos com prazo inferior a um ano (taxado a 0.04% por cada mês de duração).

  5. Haverá lugar a pagamento de imposto do selo à taxa prevista na verba 17.1.1 da TGIS, ou seja, 0,04 por cento por cada mês ou fração, por não ter decorrido pelo menos 12 meses? Parecer técnico. As questões colocadas referem-se ao enquadramento fiscal e contabilístico da devolução antecipada de suprimentos aos sócios.

  6. O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.