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  1. As atividades de prestação de serviços com um carácter artístico, científico ou técnico são classificadas de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada pela portaria do Ministro das Finanças n.º 1011/2011, de 21 de agosto, que incluem as atividade praticadas por Arquitetos e Engenheiros, Economistas, Contabilistas, Enfermeiros, Médicos e entre outros.

  2. Contudo a minha preocupação nem se prende tanto com a nomenclatura, mas antes com a tributação. Uma colega Youtuber tem atividade aberta com o codigo CIRS 1519 – Outros Prestadores de Serviços.

  3. A exclusão deste campo dos rendimentos das atividade com o código “1519 – Outros prestadores de serviços” só deve ser feita quando o serviço prestado não corresponder a nenhuma das atividades ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

  4. Desde 2021, alguns trabalhadores independentes podem optar pelo IRS automático. É o caso dos profissionais no regime simplificado e cuja atividade integra a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, com exceção dos “outros prestadores de serviços”, registados com o código 1519.

  5. Oportunidades de negócios: Para aqueles que desejam empreender, a existência de 1519 outros prestadores de serviços pode representar uma oportunidade de negócio. Ao identificar uma demanda não atendida ou oferecer um diferencial competitivo, é possível conquistar clientes e expandir o negócio nesse mercado diversificado.

  6. 10 de out. de 2023 · Contrato e Garantias: Ao contratar um prestador de serviços, é recomendado formalizar o acordo por meio de um contrato. O contrato deve especificar os detalhes do serviço a ser prestado, prazos, valores e quaisquer garantias oferecidas pelo prestador de serviços. Isso ajuda a proteger ambas as partes em caso de problemas ou desacordos futuros.

  7. enquadramento da atividade que de análise sensorial de rolhas exerce (identificação através do olfato de diversos odores nas rolhas de cortiça). Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, pelas seguintes atividades: CIRS 1519 Outros prestadores de serviços– (atividade principal);