Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Força policial civil é a expressão genérica para designar a corporação policial cujos funcionários são regidos por estatuto funcional baseado nos princípios jurídicos aplicáveis ao funcionalismo civil do serviço público, mas com normas específicas para a função policial.

  2. Polícia Civil — cabe, à Polícia Civil dos Estados também, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; atuar como polícia judiciária; praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei; e desenvolver ações de inteligência policial.

  3. Polícias civis do Brasil. As Polícias Civis ( PC) são instituições históricas que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública. [ 1] .

    • Polícia Civil
    • PC
    • Polícia Civil
  4. Força policial civil é a expressão genérica para designar a corporação policial cujos funcionários são regidos por estatuto funcional baseado nos princípios jurídicos aplicáveis ao funcionalismo civil do serviço público, mas com normas específicas para a função policial.

  5. A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) é a força de segurança pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a qual, respondendo pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio à luz do Art. 144 da Constituição Federal, impende o exercício das funções de Polícia Judiciária e a apuração das inf...

  6. A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP) é a polícia judiciária investigativa do estado de São Paulo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. [ 3]