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  1. Alguns institutos públicos estão sujeitos a um regime especial, estando as suas normas e princípios estabelecidos por leis especiais e não pela Lei Quadro dos Institutos Públicos. São institutos de regime especial: as universidades e escolas de ensino superior politécnico, as instituições públicas de solidariedade especial ...

  2. Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., abreviadamente designado por IHRU, IP, é um instituto público de regime especial e gestão participada, que prossegue atribuições do Ministério do Ambiente, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, e sob ...

  3. Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. ADSE. Organização. Natureza jurídica. Instituto público de regime especial e de gestão participada. Missão. A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e ...

  4. 28 de jan. de 2020 · Para além dos diferentes tipos, existem alguns institutos públicos que se regem por um regime especial. Deste tipo de institutos fazem parte: as universidades, os institutos politécnicos, escolas de ensino superior, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE), o INFARMED ...

  5. igf.gov.pt › inftecnica › 75_anos_IGFRegimes especiais - IGF

    Regimes especiais. O Título IV da Lei nº 3/2004 regula um conjunto de situações especiais, que requerem, no entendimento do legislador, um tratamento particular, fundamentalmente os institutos públicos com organização simplificada, de gestão participada e de regime especial.

  6. 2.1. Conceito de instituto público. Um aspecto fundamental de harmonização até então sentido residia na necessidade de definir um conceito preciso de instituto público (ver, a este respeito, o artº da LQIP) . Apresentemos, então, quais são as características principais de um instituto público. a) Pessoa colectiva de direito público

  7. Um instituto público (IP) ou instituto de direito público constitui um tipo de organismo que integra a administração indireta do Estado ou das regiões autónomas. Introdução Instituto público Portugal Princípios fundamentais Organização Pessoal Institutos de regime especial