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  1. Nesse sentido, Araújo Cintra, Grinover e Dinamarco (2012, p.75) lecionam acerca do impulso oficial, vejamos: “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”.

  2. 21 de abr. de 2022 · PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. Impulso oficial (Art. 2º do CPC) ocorre quando o magistrado promove o andamento ao processo sem a necessidade de requerimento das partes, por imperativo legal peculiar a função jurisdicional de solucionar litígios por meio da aplicação da lei. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CPC

  3. enciclopediajuridica.pucsp.br › impulso-oficialImpulso oficial - PUC-SP

    2. O príncípio do impulso oficial previsto no Código de Processo Civil. O processo começa por iniciativa da parte, uma vez que o juiz não pode exercer a jurisdição de ofício. Não obstante, uma vez proposta a ação, ela se desenvolverá por impulso oficial até o final.

  4. Princípio do Impulso Oficial: será que funciona em nosso modelo de justiça? Aos advogados e advogadas que estão na lide diária da advocacia, já devem ter percebido que o Princípio do Impulso Oficial não funciona como deveria em nossos moldes jurídicos.

  5. 4 de nov. de 2012 · Preceitua o art. 262 do CPC: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Com tal disposição, o ordenamento processual estabeleceu como princípios basilares o dispositivo e o do impulso oficial, sendo que nenhum subsiste sem o outro no sistema.

  6. 3.2 Princípio da ação (da demanda ou da inércia) e princípio do impulso oficial – art. 2º .................................................................................................. 30

  7. 1 de mar. de 2010 · Contempla o artigo supra o chamado Princípio do Impulso Oficial do Juiz, consequente do Princípio Dispositivo, pelo qual o processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por atos do Juiz; e cuja explicação quem lhe dá com maestria são Wambier, Almeida e Talamini (2005, p. 74):

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