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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1o A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. o de Processo Pena.

  4. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  5. Em que lei eu encontro o que é LEP? A Lei de Execução Penal, 7.210, de 11 de Julho de 1984, trata sobre o direito do reeducando nas penitenciárias do Brasil, e a sua reintegração à sociedade. Antes de definir melhor o que é LEP, vale pensar o que ela alterou.

  6. Para a LEP, são egressos: a) o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; b) o liberado condicional, durante o período de prova. Além de assistência social, o egresso faz jus à assistência material.

  7. INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda: M. JUSTICA. Alteração: LEI 9.046, DE 18/05/1995: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 83.

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