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Conheça os detalhes da Lei 4.591/64, antiga legislação que regia os condomínios. Quais artigos ainda valem? Quais foram contemplados pelo Código Civil?
19 de jul. de 2024 · A Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio, é a primeira lei criada exclusivamente para regrar a convivência em condomínios. Apesar de ter sido derrogada em 2003 com a chegada do Código Civil, a Lei continua sendo uma das principais referências para a Legislação condominial.
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos,
A Lei nº 4.591 /64, em sua nobreza, garante ao distinto adquirente a entrega das unidades autônomas em conformidade com o memorial descritivo, livre de quaisquer ônus reais e em condições dignas de serem acolhidas por um nobre.
5 de jun. de 2024 · Sim, a Lei 4591/64 ainda está vigente. Embora algumas de suas disposições tenham sido alteradas ou complementadas pelo novo Código Civil de 2002, muitas partes da lei permanecem válidas e continuam a regular aspectos específicos dos condomínios e incorporações imobiliárias.
8 de abr. de 2011 · Lei 4591/64 TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade ...