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Centro, Maricá - RJ, 24900-880 Segunda a sexta, de 8h às 17h; central156@marica.rj.gov.br
2 de out. de 2024 · JOM – Jornal Oficial de Maricá; Concurso Público; Fale Conosco. Rua Álvares de Castro, 346 Centro, Maricá - RJ, 24900-880 Segunda a sexta, de 8h às 17h; central156@marica.rj.gov.br; 156 WhatsApp (21) 2042-7222 (Funcionamento da Central 156: Segunda a sexta, de 8h às 20h)
Centro, Maricá - RJ, 24900-880 Segunda a sexta, de 8h às 17h; central156@marica.rj.gov.br
Maricá e o Maricá na Rede da Cultura, Lançado pela Prefeitura de Maricá em 2018, com o intuito de reunir em um só lugar diversos serviços públicos, o Serviços Integrados Municipal (SIM) completou quatro anos na última terça-feira (03/05) com 320 mil atendimentos realizados em suas três unidades: 204
Iniciativa em parceria com a UFRJ visa tornar frota de coletivos 100% sustentável concorre a prêmio no evento. A Prefeitura de Maricá apresenta seu projeto de ônibus híbrido, o “Vermelhinho Sustentável”, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPE/UFRJ), no Congresso de Hidrogênio para a América ...
5 de set. de 2022 · JOM - Jornal Oficial de Maricá - Veículo oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá.
28 de jun. de 2024 · A Secretaria de Educação de Maricá informa que a homologação do Concurso será publicada em breve no JOM. As convocações para exames médicos admissionais e para a posse serão divulgadas oportunamente no JOM pela Prefeitura Municipal de Maricá e pela Secretaria Municipal de Educação.
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | Especial nº 318 | Ano XV | 25 de maio de 2023 1 Fundo Soberano de Maricá atinge R$ 1,5 bilhão Recursos poupados com arrecadação dos royalties visam garantir no futuro a manutenção de políticas públicas implementadas no município
Descrição: Regulamenta as atividades do Setor de Imprensa e procedimentos para publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM, em conformidade com a Legislação Competente. Arquivo: Acesse aqui 2012
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera os incisos I e II, e o § 6º, do art. 2º, da Lei nº 3.111/2022, de 10 de março de 2022, que passam a viger com a seguinte redação: