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  1. Engenharia Clínica e a relação da área tecnológica com a saúde. 25/10/2024. Profissão se destaca na prevenção de doenças, inclusive no Outubro Rosa. Leia mais.

  2. www.creasp.org.br › servico › login-creanetLogin CREANET - Crea-SP

    Reestabelecimento do acesso: Acesse o site e clique em CREANET > Acesso ou Registro de Profissionais > Esqueci minha senha; Preencha o CPF e o e-mail cadastrados anteriormente; Na parte superior, do lado esquerdo da página, clique no símbolo do Envelope para receber o e-mail com informações;

  3. Plataforma de Serviços do Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo.

  4. Registro e cadastro da instituição de ensino no CREA-SP. Cadastro de pessoa institucional pela Instituição de Ensino. Consulta de cursos e instituições de ensino cadastrados. Consulta de protocolo ou processo. Cópia e vistas de processos . Formulários

  5. Para acessar o sistema CREANet, é necessário que seu navegador (browser) não restrinja a exibição de Popups. Clique aqui para saber como configurar seu navegador.

  6. Esse serviço prevê a consulta de profissionais registrados no CREA-SP. Para consulta dos profissionais recadastrados no CONFEA clique aqui. Verifique no FAQ situações não previstas.

  7. www.creasp.org.br › sobre-o-crea-spSobre o Crea-SP

    Crea-SP é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo.

  8. Unidades de Atendimento. Antes de comparecer a uma unidade lembre-se de agendar o atendimento clicando em . Verifique aqui como solicitar o serviço de interesse e a documentação equivalente.

  9. Esse serviço prevê a consulta das instituições de ensino cadastradas do estado de São Paulo, e seus respectivos cursos, no CREA-SP. Quem pode solicitar? Não há exigência referente ao perfil do solicitante.

  10. www.creasp.org.br › anuidade › 2024Anuidade | Crea-SP

    Por que estar sempre em dia com o Crea-SP? O registro no Crea é obrigatório por lei (artigos 55 e 59 da Lei n° 5.194/1966), que ainda discorre que os profissionais registrados "são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem" (art. 63).

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