Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Pesquisar e Consultar sobre Art 1218 Cc Comentado. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  2. 1. 218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Doutrina sobre este ato normativo. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada. Márcio Cots, Ricardo de Oliveira.

  3. Art. 1.218. O possuidor de - responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  4. Art. 1. 218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada. Márcio Cots, Ricardo de Oliveira. Doutrina sobre este ato normativo.

  5. 25 de ago. de 2007 · Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Este artigo receberá comentários em breve.

  6. 5.1 Direito a auto-tutela ou a auto-defesa – art. 1210 parag. 1º CC. Legitima defesa da posse. Imediatamente e proporcionalmente. Obs: o direito a auto-tutela também é direito do detentor da posse. 5.2 Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa. (art. 1217 e 1218 CC).

  7. Art. 1.218 - O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema