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  1. A partir de 01/04/2024 serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa, 1% de juro a.m. e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento;

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  2. Anuidade 2024: descontos inéditos e especiais. Dia 31 de março é o último dia para pagamentp com desconto de 5%. Também a data limite para pagamento do valor da anuidade, sem desconto, porém com possibilidade de parcelamento em até seis vezes iguais e sucessivas.

  3. www.crea-rs.org.brCREA-RS

    SERVIÇOS ONLINE. ACESSAR. ACESSO RÁPIDO. Acesse rapidamente perguntas frequentes e os serviços do CREA-RS. NOTÍCIAS. sexta-feira, 01 de novembro de 2024. Câmara de Vereadores de Alegrete homenageia o CREA-RS pelos 90 anos. sexta-feira, 01 de novembro de 2024. Alunos da Unipampa visitam Inspetoria de Alegrete. quarta-feira, 30 de outubro de 2024.

  4. A Decisão Plenária 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025. Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e ...

  5. 19 de jul. de 2024 · Excepcionalmente neste ano, os profissionais registrados poderão quitar o valor devido até o dia 30 de agosto de 2024 sem a incidência dos encargos previstos na Resolução Normativa CFA nº 632, de 17 de outubro de 2023. Além disso, a anuidade poderá ser parcelada em até 12 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

  6. 17 de out. de 2023 · resoluÇÃo normativa cfa nº 632, de 17 de outubro de 2023 - valores anuidade e taxas para ano 2024

  7. www.creasp.org.br › anuidade › 2024Anuidade | Crea-SP

    Anuidades de Pessoa Jurídica em 2024. Os valores variam de acordo com a faixa em que se enquadram, considerando capital social das empresas: As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: JANEIRO. Cota única. 15% de desconto. sobre o valor integral definido para o exercício. Vencimento em. 31 de janeiro de 2024. FEVEREIRO. Cota única.