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A partir de 31/07/2021 serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa, 1% de juro ao mês e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento.
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Os pagamentos integrais do valor da anuidade realizados até...
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1) A partir de 01/04/2021 serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento. TAXAS - 2021. - Registro de profissional. Registro de Pessoa Jurídica.
fevereiro ou março, basta acessar a área de geração da anuidade e clicar em “novo doc”. Os boletos vencidos serão reemitidos com vencimento em 30/07/2021. Os demais, permanecem vigentes até o vencimento.
A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025. Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e ...
- Isenção
- Redução de 50%
- Descontos E Formas de Pagamento para Pessoas Físicas
- Descontos E Formas de Pagamento para Pessoas Jurídicas
- Prorrogações de Vencimento
- Encargos por Atrasos
- Revisão, Cobrança E Protesto de Débitos
- Inscrição Na Dívida Ativa
- Arquitetos Com Descontos Dados Pelo Crea
A Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que: I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que esti...
Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que: I – tenham até 2 anos de formado; e II – tenham completado 30 anos de formado.
Asseguradas as isenções previstas, a anuidade de cada exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício; ...
A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: I – até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exerc...
Conforme a nova Resolução, as datas de vencimento da anuidade de pessoa física continuarão podendo ser prorrogadas por até 90 dias, a partir de requerimento a ser analisado pelo CAU/UF, em razão de: I – estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de salários ou vencimentos; II – lesão a ...
As anuidades e multas devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos: I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o úl...
O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica poderá, por meio de protocolo junto ao CAU/UF, requerer a revisão da cobrança de anuidade. O requerimento deverá conter exposição de motivos pelos quais o requerente solicita a revisão, com a juntada de documentação comprobatória, se for o caso. O CAU/UF deverá responder ao requerime...
Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF os valores de anuidades, de multas e dos demais créditos tributários e não tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento. Feita a inscrição o CAU/UF expedirá, pelo SICCAU, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) autenticada pelo presidente do CAU/UF ou por quem ele delegar. A CDA é o título executivo ...
Aos arquitetos e urbanistas que receberam descontos concedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) diferentes dos previstos na Resolução, será assegurado o direito à manutenção dos descontos.
O plenário do Confea aprovou por unanimidade a proposição dos Creas RS, PR, SC e CE levada pelo Colégio de Presidentes, prorrogando o pagamento da anuidade dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, de 30 de março para 30 de julho, em virtude do agravamento da pandemia causada pela Covid-19.
Os pagamentos integrais do valor da anuidade realizados até 31 de janeiro têm 10% de desconto; até 28 de fevereiro, 5% de abatimento; após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto. Até dia 31 de março, também é possível parcelar os valores em até seis vezes, sem desconto.