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  1. A partir de 31/07/2021 serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa, 1% de juro ao mês e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento.

  2. 1) A partir de 01/04/2021 serão acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento. TAXAS - 2021. - Registro de profissional. Registro de Pessoa Jurídica.

  3. fevereiro ou março, basta acessar a área de geração da anuidade e clicar em “novo doc”. Os boletos vencidos serão reemitidos com vencimento em 30/07/2021. Os demais, permanecem vigentes até o vencimento.

  4. A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025. Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e ...

    • Isenção
    • Redução de 50%
    • Descontos E Formas de Pagamento para Pessoas Físicas
    • Descontos E Formas de Pagamento para Pessoas Jurídicas
    • Prorrogações de Vencimento
    • Encargos por Atrasos
    • Revisão, Cobrança E Protesto de Débitos
    • Inscrição Na Dívida Ativa
    • Arquitetos Com Descontos Dados Pelo Crea

    A Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que: I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que esti...

    Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que: I – tenham até 2 anos de formado; e II – tenham completado 30 anos de formado.

    Asseguradas as isenções previstas, a anuidade de cada exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício; ...

    A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: I – até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exerc...

    Conforme a nova Resolução, as datas de vencimento da anuidade de pessoa física continuarão podendo ser prorrogadas por até 90 dias, a partir de requerimento a ser analisado pelo CAU/UF, em razão de: I – estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de salários ou vencimentos; II – lesão a ...

    As anuidades e multas devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos: I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o úl...

    O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica poderá, por meio de protocolo junto ao CAU/UF, requerer a revisão da cobrança de anuidade. O requerimento deverá conter exposição de motivos pelos quais o requerente solicita a revisão, com a juntada de documentação comprobatória, se for o caso. O CAU/UF deverá responder ao requerime...

    Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF os valores de anuidades, de multas e dos demais créditos tributários e não tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento. Feita a inscrição o CAU/UF expedirá, pelo SICCAU, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) autenticada pelo presidente do CAU/UF ou por quem ele delegar. A CDA é o título executivo ...

    Aos arquitetos e urbanistas que receberam descontos concedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) diferentes dos previstos na Resolução, será assegurado o direito à manutenção dos descontos.

  5. O plenário do Confea aprovou por unanimidade a proposição dos Creas RS, PR, SC e CE levada pelo Colégio de Presidentes, prorrogando o pagamento da anuidade dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, de 30 de março para 30 de julho, em virtude do agravamento da pandemia causada pela Covid-19.

  6. Os pagamentos integrais do valor da anuidade realizados até 31 de janeiro têm 10% de desconto; até 28 de fevereiro, 5% de abatimento; após essa data e até 31 de março o valor é integral, sem desconto. Até dia 31 de março, também é possível parcelar os valores em até seis vezes, sem desconto.