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  1. ÍNDICE. TÍTULO I - DA SECIONAL. CAPÍTULO I - DOS FINS, ORGANIZAÇÃO E PATRIMÔNIO ................................................................... 1. TÍTULO II. CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL............................................................ 2. TÍTULO III - DO CONSELHO SECIONAL.

  2. REGIMENTO INTERNO DA OAB SP TÍTULO IV - DA DIRETORIA DO CONSELHO SECIONAL CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES SEÇÃO I - DAS NORMAS GENÉRICAS. Art. 56 - O Conselho e a Diretoria serão auxiliados e assessorados por Comissões Permanentes e Temporárias ou Especiais, integradas por Conselheiros, ou por estes e advogados designados pelo Presidente ...

  3. ÍNDICE. TÍTULO I - DA SECIONAL. CAPÍTULO I - DOS FINS, ORGANIZAÇÃO E PATRIMÔNIO ................................................................... 1. TÍTULO II. CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL............................................................ 2. TÍTULO III - DO CONSELHO SECIONAL.

  4. Regimento Interno OAB SP. Documentos Principais. pdf. 26/10/2023 - quinta. Regulamento Geral. Documentos Principais. pdf. 26/10/2023 - quinta. Estatuto da Advocacia e ...

  5. Resolução TED no. 11/2020. O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do artigo 1 o, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP;

  6. Resolução nº 29/2024. TELEFONE: (11) 3291-4857 ou 3291-4859. E-MAIL: comissao.eleitoral@oabsp.org.br.

  7. www.oab.org.br › publicacoes › AbrirPDFREGULAMENTO GERAL - OAB

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB*. Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei no 8.906, de 04 de julho de 1994. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V, e 78 da Lei no 8.906, de 04 de julho de 1994, RESOLVE: TÍTULO I DA ADVOCACIA.