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  1. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

  2. car.agricultura.sp.gov.brSicar - SP

    O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

  3. Consulte o cadastro do seu imóvel. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e ...

  4. 23 de jan. de 2024 · A partir do dia 09 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

  5. A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.

  6. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

  7. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

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