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  1. O consumidor é caracteriza como aquele que consome algum produto ou serviço. Consumidor, no âmbito da economia, é o nome dado para quem consome algo. Nesse caso, seria quem adquire um produto ou serviço.

  2. Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, sejam produtos ou serviços; alguém que faz compras; aquele que consome. Qualquer indivíduo com poder de compra, ou seja, capacitado economicamente para comprar algo, pode ser considerado um consumidor.

  3. 5 de dez. de 2021 · O conceito de consumidor. O Art. 2º do CDC traz a seguinte definição: “ consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ”. Está claro que, para conceituar o consumidor, deve haver uma relação de consumo.

  4. Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço (destinatário fatídico) para fim pessoal, privado ou familiar, sem revendê-lo ou incrementá-lo em sua atividade profissional (destinatário econômico). - Teoria Finalista Aprofundada. Consumidor, em regra, é o destinatário fatídico e econômico do bem.

  5. Entende ser imprescindível à conceituação de consumidor que a destinação final seja entendida como econômica, isto é, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial.

  6. Explicamos o que é um consumidor, os tipos que existem e as diferenças com um cliente. Além disso, suas características e comportamento. O consumidor satisfaz suas necessidades trocando dinheiro por bens e serviços.

  7. Conceito de Consumidor no Código de Defesa do Consumidor ( CDC )- Lei 8078 /90: Conceito de consumidor strito senso ou standart (Literalidade da lei): Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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