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  1. Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.

  2. Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco :: serviços tributários, consultas e informações on-line.

  3. PEDIDO DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE IPVA. Se pagou o IPVA antes da data do registro da notificação. Preencha o formulário disponível no portal do atendimento, em: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pedido de Revisão de Notificação de Débito.

  4. O que fazer quando recebo notificação de débito do IPVA, enviada pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco? Tem desconto? É possível parcelar? O Analista de Trânsito traz os detalhes.

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    • O Analista de Trânsito
  5. Esfera de Parcelamento: -- Selecione uma opção -- ESFERA ADMINISTRATIVA ESFERA JUDICIAL. ATENÇÃO: para maiores esclarecimentos clique aqui! Passo-a-Passo: 1 - Seleção de Veículo. 2 - Seleção de processos. 3 - Confirmar Parcelamento.

  6. Este serviço permite ao contribuinte de IPVA emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento do IPVA quando foi lavrada a Notificação Fiscal ou efetuado o bloqueio.

  7. Para facilitar o pagamento da Notificação de Débito do IPVA, o contribuinte pode obter pela Internet o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), sem precisar se deslocar a uma Agência da Receita Estadual (ARE). Clique aqui e siga as instruções. SEFAZ-PE.