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- Livro De Súmulas, OJS E PNS
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- Súmulas do TST
Súmula nº 1 do TST. Quando a intimação tiver lugar na...
- Pesquisa de jurisprudência
A partir de agora é possível pesquisar no dispositivo dos...
- Repercussão Geral
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- Livro De Súmulas, OJS E PNS
- Súmula Nº 1 Do Tst
- Súmula Nº 2 Do Tst
- Súmula Nº 3 Do Tst
- Súmula Nº 4 Do Tst
- Súmula Nº 5 Do Tst
- Súmula Nº 6 Do Tst
PRAZO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Precedentes: Histórico: Redação ...
GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego hajafindado antes de dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antesde dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
REAJUSTAMENTO SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003 O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos osefeitos legais. H...
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.461 DA CLT (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material– DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exig...
Os usuários da Justiça do Trabalho advogados, juízes e cidadãos em geral passaram a dispor de uma base de dados completa, com todos os precedentes relacionados às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.
A partir de agora é possível pesquisar no dispositivo dos acórdãos (isto posto) e consultar súmulas, OJs e PNs; Para uma nova pesquisa, role a tela até o topo ou clique no ícone “home”, no canto superior direito
Súmula nº 92 do TST APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Súmula nº 143 do TST SALÁRIO PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
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