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  1. O FGTS DIGITAL é um sistema que permite aos empregadores recolher e gerenciar o FGTS dos seus trabalhadores de forma online. Este manual explica os objetivos, as obrigações, as funcionalidades e as operações do FGTS DIGITAL, com base no cenário atual e no futuro.

  2. O FGTS DIGITAL é um sistema que permite aos empregadores recolher e gerenciar o FGTS de forma digital. Este manual explica os objetivos, as obrigações, as funcionalidades e as regras do FGTS DIGITAL, com exemplos e orientações.

  3. Define procedimentos específicos, em complemento à Nota Orientativa FGTS Digital04/2024, de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024,

  4. www.caixa.gov.br › Downloads › fgts-manuais-eFGTS DIGITAL CAIXA

    A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024. As situações relacionadas a seguir não utilizarão a guia do FGTS Digital.

  5. www.fgts.gov.br › sou-empregador › fgts-digitalFGTS Digital

    Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.

  6. FGTS DIGITAL Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024

  7. A implantação do FGTS Digital está prevista para 01/03/2024, sendo: Recolhimento mensal: para a competência a partir de 03/2024; Recolhimento rescisório: para a data de afastamento a partir de 01/03/2024.