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LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980
Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 - DISPÕE SOBRE A...
- Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980 - Lei de Execução ...
O procedimento na cobrança da dívida ativa da fazenda...
- Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980
A Lei nº 6.830, de 1980, regula a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 1964. A Lei estabelece os procedimentos, os encargos, as inscrições e os recursos relacionados à cobrança da dívida.
Esta lei dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Veja o texto integral, as alterações, as correlações e o veto da lei nº 6.830 de 1980.
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI No 6830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. ..................................................................................................................................................................... Art. 9o Em garantia da execução, pelo ...
LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Lei de Execução Fiscal (1980) EMENTA: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19051 (Publicação Original)
O procedimento na cobrança da dívida ativa da fazenda pública: Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 Jose Alonso Beltrame, Regis Fernandes de Oliveira, Rui Stoco ; coordenação Bruno Affonso de André ; revisão João Batista Lopes, Octavio Roberto Cruz Stucchi.