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  1. esaj.tjsp.jus.br › esaj › portale-SAJ

    O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.

  2. esaj.tjsp.jus.br › esaj › portale-SAJ

    Consultas Processuais. Este serviço disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. O acesso aos dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro.

  3. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, a partir da disponibilização e implantação da versão do Web Signer, os navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozila Firefox estão homologados para uso nas consultas de processos e peticionamentos eletrônico no Portal e-SAJ.

  4. O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Os atos processuais são públicos, ressalvadas as hipóteses de segredo e sigilo e observadas as normas de proteção de dados ...

  5. esaj.tjsp.jus.br › esaj › portale-SAJ

    Sistema de Automação da Justiça. Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. Para utilização do certificado digital no Portal e-SAJ é necessário a instalação do plug-in Web Signer.

  6. Trata-se de um espaço reservado aos advogados que necessitam digitalizar suas petições físicas para que possam, com a certificação digital, efetuar o peticionamento eletrônico. Para distribuição de peças processuais digitais, nos termos do art. 10, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

  7. Este serviço permite ao advogado ingressar com petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) para os feitos originários e em grau de recurso do Órgão Especial, em matéria jurisdicional, e da Câmara Especial, cujas competências estão previstas respectivamente nos artigos 13 e 33, parágrafo único, incisos I, II, III e...

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