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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1002 - Planalto

    Consulte o texto compilado do Código de Processo Penal Militar, que regula os processos criminais militares em tempo de paz e de guerra. Saiba as fontes de direito, a interpretação, os casos omissos, a aplicação no espaço e no tempo e a aplicação à Justiça Militar Estadual.

    • Texto Compilado

      § 1º As coisas a que se referem o art. 109, nº II, letra a,...

    • DEL1001

      Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal,...

  2. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, que regula o processo penal militar no Brasil. Acesse o texto completo, atualizado em 2020, com a ficha catalográfica e o sumário.

  3. Consulte o texto compilado do Código Penal Militar, que regula os crimes militares em tempo de paz e de guerra. Saiba as regras de aplicação da lei penal militar, os princípios de legalidade, retroatividade, territorialidade e pena cumprida no estrangeiro.

  4. Editora: Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento. Descrição Física: 303 p. Notas: 2ª edição atualizada. Termos Controlados: Código de processo penal militar (1969), Brasil. Justiça militar, Brasil.

    • Brasil. Superior Tribunal Militar (Stm).
    • Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
    • 2020
    • 2020
  5. Uma edição especial do Informativo STF que reúne teses e fundamentos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o Direito Processual Penal Militar. Acesse os casos, os argumentos e os fundamentos de Suas Excelências em um período de cinco anos.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  7. Acesse o texto integral do Código de Processo Penal Militar, decretado em 1969, que regula o processo penal militar em tempo de paz e de guerra. Veja as fontes de direito, as divergências e a aplicação subsidiária das normas.