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  1. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  2. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  3. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

  4. Sistema de informação da CBO: Observação: Usuários de Windows Vista, ao instalar o CBO Consultas, devem tomar o cuidado de instalá-lo em pasta onde seus usuários possuam permissão total de execução. Evitar, por exemplo, instalar na pasta “Arquivos de Programas” que é protegida.

  5. Busca por Código. Página inicial. Código: Código: código de 4 ou 6 dígitos referentes à família ocupacional ou à ocupação na CBO2002, respectivamente. Para entender os códigos das famílias ocupacionais, clique no link 'Informações Gerais'.

  6. Pesquise diretamente a CBO e conheça as características ocupacionais das profissões que lhe interessarem. Digite o título a ser procurado. Use a acentuação corretamente. Partindo-se dos "grandes grupos", navegue pelos "subgrupos" e "grupos de base" da CBO, até chegar à ocupação que deseja.

  7. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

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