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O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, salvo casos de interrupção. O site Jusbrasil oferece doutrina, jurisprudência e atualizações sobre o tema.
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Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Saiba como se extingue o crédito tributário em cinco anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional. Veja também as condições de interrupção da prescrição e a legislação referenciada.
- Transcrição – Art. 174 Do CTN
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Art. 174.A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualqu...
Os comentários que se seguem foram feitos por Aliomar Baleeiro e Misabel Abreu Machado Derzi: Diferentemente do dispositivo anterior, que regula a decadência do direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário, o art. 174 disciplina a prescrição da ação para cobrá-lo. A ação para cobrar dívida tributária chama-se, no Brasil, executivo f...
BALEEIRO, Aliomar; ABREU MACHADO DERZI, Misabel. Direito tributário brasileiro. 14. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Saiba o que é o art. 174 do CTN, que regula a prescrição da ação para cobrar dívida tributária, e quais são as causas de interrupção da prescrição. Veja também comentários, esquema e referências sobre o tema.
8 de mai. de 2014 · As causas de interrupção do prazo prescricional estão expressas no art. 174, parágrafo único do CTN. Chamamos atenção para o o art. 174, § único, inciso I que determina que o despacho do juiz interrompe a contagem do prazo prescricional.
Ao teor do art. 174 se o processo de cobrança administrativa não puder ser concluído no prazo de cinco anos, por razões peculiares de cada caso, a Fazenda deve lançar mão do protesto judicial para interromper a prescrição, nos precisos termos do inciso II, do parágrafo único, do art. 174 do CTN.
8 de out. de 2021 · Saiba o que é a prescrição intercorrente, como ela se diferencia da prescrição consumativa e quais são as causas de interrupção ou suspensão da prescrição. Veja também como a prescrição intercorrente pode ser reconhecida ou contestada na execução fiscal.