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Alvará Mobiliário e Certidão de Valor Venal ou Negativa de Débitos Publicado: 16 de janeiro de 2018 - 11h26 Atualizado: 27 de fevereiro de 2023 - 11h26
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- Instrumento de transmissão acompanhado de certidão de valor venal do imóvel no caso de imóvel novo mas já com “habite-se”, construído/entregue. 12-Comprei um imóvel financiado. Existe algum desconto no cálculo?
Certidão de Valor Venal de Imóvel. Para comprovar o valor de imóvel para fins tributários, a partir de 1993. Emissão pela internet (*) (*) Site da Prefeitura: www.santos.sp.gov.br. (**) Solicitação da certidão por e-mail, encaminhar a documentação (EM ARQUIVO DIGITAL SEPARADAMENTE) para certidao@santos.sp.gov.br Pessoa Jurídica:
- Imóveis ainda não cadastrados no sistema, que necessitem de Certidão de Valor Venal, só poderão ser feitas na Seção de ITBI. - As informações deverão ser exatas. Divergências apuradas nos dados através da Fiscalização, serão cobradas com valores acrescidos das penalidades legais. SEÇÃO DE ITBI:
Solicite a Certidão que informa o "Valor Venal" do imóvel, constante no Cadastro Imobiliário para o ano requerido.A Certidão poderá ser solicitada para qualquer ano base, a partir de 1992, e terá validade de 180 dias a partir da expedição.a