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  1. Alvará Mobiliário e Certidão de Valor Venal ou Negativa de Débitos Publicado: 16 de janeiro de 2018 - 11h26 Atualizado: 27 de fevereiro de 2023 - 11h26

  2. Boleto IPTU (ano corrente), 2ª via, Fundo Social e outras contribuições. Sistema que dá ao cidadão suporte para verificar pendências de seu imóvel na cidade e imprimir seu boleto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Permite também a impressão da 2ª via de boleto. Clique aqui.

  3. Tribusweb PMS - Prefeitura Municipal de Santos SEGOV - Secretaria Municipal de Governo DETIC - Departamento de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicações

  4. - Instrumento de transmissão acompanhado de certidão de valor venal do imóvel no caso de imóvel novo mas já com “habite-se”, construído/entregue. 12-Comprei um imóvel financiado. Existe algum desconto no cálculo?

  5. Certidão de Valor Venal de Imóvel. Para comprovar o valor de imóvel para fins tributários, a partir de 1993. Emissão pela internet (*) (*) Site da Prefeitura: www.santos.sp.gov.br. (**) Solicitação da certidão por e-mail, encaminhar a documentação (EM ARQUIVO DIGITAL SEPARADAMENTE) para certidao@santos.sp.gov.br Pessoa Jurídica:

  6. - Imóveis ainda não cadastrados no sistema, que necessitem de Certidão de Valor Venal, só poderão ser feitas na Seção de ITBI. - As informações deverão ser exatas. Divergências apuradas nos dados através da Fiscalização, serão cobradas com valores acrescidos das penalidades legais. SEÇÃO DE ITBI:

  7. Solicite a Certidão que informa o "Valor Venal" do imóvel, constante no Cadastro Imobiliário para o ano requerido.A Certidão poderá ser solicitada para qualquer ano base, a partir de 1992, e terá validade de 180 dias a partir da expedição.a

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