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  1. 11 de ago. de 2020 · A tutela de evidência possibilita a celeridade processual por antecipar a tutela da parte, geralmente a autora da demanda, que comprova, por meio documental, que o seu direito sobre a demanda é praticamente indiscutível. Dessa forma, o Novo CPC inovou ao apresentar a tutela de evidência como nova espécie das tutelas provisórias ...

  2. 31 de mar. de 2022 · A tutela de evidência é tratada no artigo 311 do Código Processual Civil de 2015. Ela é aplicável em situações que independem da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Porém, a tutela de evidência só poderá ser utilizada em situações específicas.

  3. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver ...

  4. 4 de dez. de 2017 · Dessa forma, tem-se como requisitos da tutela de evidência o requerimento da parte interessada, assim como as situações definidas como de evidência no art. 311 do NCPC. E, em razão de os incisos desse artigo serem autônomos, cumpre, nessa oportunidade, trazer a comento cada uma dessas situações autorizativas, como segue.

  5. A Tutela de Evidência, novo instituto trazido pelo CPC/2015. Esse novo código inovou e simplificou o sistema, abolindo as antigas cautelares nominadas, e classificou as tutelas em Tutela de URGÊNCIA inominadas (art. 300), e, Tutela de EVIDÊNCIA (art. 311). Cabendo ressaltar que na Tutela de URGÊNCIA (art. 300), exige prova mais ROBUSTA ...

  6. 1. Tutela de evidência e tutela provisória de evidência. A evidência não é um tipo de tutela jurisdicional, mas um fato que autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional mediante técnica específica ou diferenciada. A evidência, em outras palavras, é um pressuposto fático de uma técnica processual para a obtenção da tutela. 6.

  7. 7 de fev. de 2019 · O inciso II do art. 311 do novo CPC dispõe sobre a segunda hipótese em que é cabível a tutela da evidência, a saber, quando “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante” (BRASIL, 2015, p.1).

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