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A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF serve para custear as despesas realizadas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.
Secretaria Municipal da fazenda. SERVIÇOS. INFORMAÇÕES. NOTÍCIAS. Contribuintes podem pagar o IPTU com desconto até 1º de março.
Banco de Serviços - SEDE Shopping Passeio Norte, Avenida Santos Dumont (Estrada do Côco), 4487, Subsolo, Lauro de Freitas - BA, CEP: 42700-130. Auditoria Fiscal
2ª Via - TFF / TLF . Inscrição Municipal (Sem Pontos) (Impressão Digital) (Impressão Digital) Pesquisar. Carregando... (Impressão Digital) Inscrição Municipal. Nome do Contribuinte. 1 . ... Parcela. Cód Controle. Data Venc. Valor Original. Imprimir. Nº DAM/Guia: Data de Correção ...
No Banco de Serviços é possível resolver questões relacionadas a cobrança, negociação e arrecadação de tributos. Serviços: Emissão de IPTU, TFF, ISS autônomo, TLL, negociação de débitos, espelho do cadastro imobiliário, emissão de certidões e preço público, consulta da Inscrição Municipal, cartão CGA, alvará de ...
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas definiu um novo prazo para o pagamento da cota única da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), referente ao ano de 2024. Os contribuintes, terão agora até o dia 12 de abril para garantir o desconto de 10%.
Licença para Construção de Guarita.
código tributário de lauro de freitas ba - institui o novo cÓdigo tributÁrio e de rendas do municÍpio de lauro de freitas, na forma que indica e dÁ outras providÊncias.
Lei Ordinária 1714 2017 Lauro de Freitas BA - Altera a Lei nº 1.572, de 26 de agosto de 2015, Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterada a Tabela nº II, da Lei nº 917, de 30 de novembro de 1998, da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, que passa a ter a redação da Tabela II, anexa a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.