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Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 500 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli (Presidente).
27 de jun. de 2019 · Com relação aos medicamentos com eficácia e segurança comprovadas, mas sem registro na ANVISA, o STF estabeleceu os requisitos para o seu fornecimento pelo Estado mediante decisão judicial.
Tema: 0500. Título: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Quanto aos medicamentos experimentais o STF foi taxativo: “Fornecimento e importação jamais serão justificados”; “O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais”; “não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Estado a fornecê-los”.
Tema 500 - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Classe: RE Número: 1165959 Data de início: 21/06/2021 Data prevista de fim: 21/06/2021 Relator: MIN. MARCO AURÉLIO Manifestação/Voto Sustentações Orais
28 de mai. de 2019 · Com relação aos medicamentos com eficácia e segurança comprovadas, mas sem registro na Anvisa, o STF estabeleceu os requisitos para o seu fornecimento pelo Estado mediante decisão judicial.
22 de mai. de 2019 · TEMA 500. QUESTÃO: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3.