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  1. Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (art. 58, §1º, da Lei n. 8.213/91 e art. 280 - IN/INSS/PRES - n. 77/2015) Tese ...

  2. 21 de mar. de 2019 · Publicação do Tema 174 da Turma Nacional de Uniformização. 21/03/2019. A TNU submeteu a julgamento a seguinte questão: "Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para ...

  3. 4 de abr. de 2017 · Na forma do julgamento do Tema 174/TNU, firmou-se a tese de que "(a) A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho ...

  4. Temas 174 e 317/TNU: forma sem função. O que devemos proteger? Diego Henrique Schuster. 19 de março de 2024, 20h51. Previdência. Tem coisas que só são ditas nos autos de um processo judicial, pois, fora dele, sofreriam um forte constrangimento.

  5. 4 de abr. de 2021 · metodologia de aferiÇÃo para exposiÇÃo a ruÍdo nÃo variÁvel: critÉrio nen ou da nr-15: tema 174/tnu. INDICAÇÃO DO CRITÉRIO DA DOSIMETRIA EM FORMULÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: CONCESSÃO.

  6. Segundo o INSS, a decisão diverge do entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4ª região, que considera que a simples menção do termo "dosimetria" no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário não observa o julgamento da TNU no Tema 174, pois "não aponta a técnica e a norma utilizada".

  7. Tema nº 174. O recurso inominado interposto pela parte autora visa reformar a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial. O juiz não reconheceu o tempo de serviço especial devido à ausência da metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO no PPP apresentado.

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