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  1. A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

  2. O Nº CBMERJ é a sua chave para acesso aos serviços on-line disponibilizados no site e na central telefônica de atendimento. Observe que este número aparece na guia de pagamento de sua taxa de incêndio.

  3. 29 de set. de 2024 · O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e deve ser efetuado, anualmente, pelo proprietário de unidade imobiliária localizada no Estado do RJ, por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio – DATI (boleto bancário), enviado pelo CBMERJ, via correios, ao domicílio do contribuinte.

  4. Taxa de Incêndio é você salvando vidas! Portal de Serviços. funesbom. Quem somos ? O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM) é o órgão destinado à aplicação de recursos financeiros na provisão das necessidades da Corporação para salvar e proteger bens e vidas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

  5. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, em fevereiro, a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2021. Os vencimentos referentes ao exercício de 2020 estão agendados entre os dias 15 e 19 de março.

  6. 22 de mai. de 2024 · A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

  7. Taxa de Incêndio 2021 do RJ começa a vencer em março; veja valores e calendário - TV Globo/ RJTV. Clique na imagem para conferir a reportagem.

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