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9 de jul. de 2024 · Súmulas. Súmula 568. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 568 em 16/3/2016, cuja publicação do julgamento ocorreu no dia seguinte. Ocorre que não existia controvérsia jurisprudencial que justificasse a edição da súmula.
O STJ decidiu, em julgamento de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que a renda per capita familiar não é a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Transcrevo a ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF.
16 de mar. de 2016 · Recentemente o STJ aprovou a Súmula 568, que tem a seguinte redação: Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. STJ. Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016.
sÚmula n. 568 O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
15 de mar. de 2016 · Enunciado. O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (SÚMULA 568, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2016, DJe 17/03/2016)
7 de nov. de 2023 · Desse modo, resta clara a incompatibilidade da Súmula n° 568 do Superior Tribunal de Justiça com a vigente legislação processual que, acobertada pelo manto da suposta praticidade, efetividade e celeridade na tramitação dos processos, acarreta verdadeiras atrocidades jurídicas, com a prolação de inúmeras decisões monocráticas sem amparo legal e, ...