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  1. O Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência pode ser solicitado por pessoas com deficiência residentes no Município de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, ou nas cidades de Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista e Jundiaí, com diagnóstico, comprometimentos e/ou limitações compatíveis com a definição de ...

  2. bilhete Único especial da pessoa com deficiÊncia É um benefício instituído pelo município de São Paulo. O objetivo é oferecer melhores condições de deslocamento das pessoas com deficiência, incentivando-as a participarem das atividades sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.

  3. BILHETE ÚNICO PERSONALIZADO. Público: qualquer pessoa a partir dos seis anos de idade. Para uso nos ônibus da SPTrans e nos trens do Metrô, CPTM, Via Mobilidade e ViaQuatro. Aceita créditos dos tipos Comum, Temporal e Vale-Transporte.

  4. O Decreto nº 62.057/2022 determina a gratuidade para os idosos com idade entre 60 a 64 anos. Importante: quando for necessário atendimento presencial, procure um Posto nos Terminais de Ônibus. Consulte o site para saber o endereço mais próximo.

  5. Caso você tenha 65 anos ou mais, e resida na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Campo Limpo Paulista, Vargem Grande Paulista ou Jundiaí, tem direito ao Bilhete Único da Pessoa Idosa.

  6. Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência. Digite abaixo o Código Internacional de Doenças - CID da sua doença para saber quais documentos (exames, laudos, relatórios, etc) você precisa enviar, junto com o Formulário de Solicitação, no seu pedido do Bilhete Único da Pessoa com Deficiência.

  7. Com o Formulário de Solicitação preenchido e demais exames complementares em mãos, envie a documentação à SPTrans através do Site de Atendimento Digital (cópias digitalizadas) ou comparecendo a um dos Postos de Atendimento - Bilhete Único Especial.

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