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  1. 3 de jul. de 2024 · O agente público deverá apresentar a declaração através do SISPATRI nas seguintes situações: • anualmente (atualização) no período de 01 a 31 de maio; • no ato de posse ou admissão em cargo, função ou emprego;

  2. Se você é Agente Público Municipal, este Sistema permite o preenchimento e entrega de sua declaração eletrônica de bens e valores. Para isso, é necessária a realização de seu cadastro, onde serão confirmados alguns de seus dados e será solicitada a criação de uma senha de acesso.

  3. Primeiro acesso. Para que você efetue sua declaração é necessária a criação do seu cadastro. Precisamos confirmar alguns de seus dados, para sua segurança. A Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), criou o Sistema de Registro ...

  4. controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br › docs › manuaisControladoria Geral do Município

    SISPATRISISTEMA DE REGISTRO DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS 14 No canto superior direito, é possível localizar o quadro de IDENTIFICAÇÃO, onde constará o Nome do agente público conectado ao Sispatri e botão SAIR, que deve sempre ser utilizado para desconectar do sistema.

  5. 21 de mar. de 2022 · Para realizá-la é preciso acessar na internet o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI). O acesso ao sistema é simples (veja a tela abaixo) – basta um cadastro no primeiro acesso.

  6. 30 de mai. de 2023 · O Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) receberá a atualização de Declaração de Bens 2023 de 1º a 30 de junho. A Declaração é obrigatória para todos os servidores e servidoras ATIVOS da administração direta e indireta do município de São Paulo, ou seja, aposentados e pensionistas estão isentos.

  7. Fazer a Declaração de Bens: pra isso, basta acessar o site do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) em controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br. Após fazer o cadastro, basta proceder à importação do arquivo com extensão .DEC da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal.

  8. 7 de mai. de 2014 · Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas e na Controladoria Geral do Município ou pelo e-mail sispatri@prefeitura.sp.gov.br.

  9. 30 de abr. de 2015 · Entre os dias 01 e 31 de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013.

  10. O Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) é um software desenvolvido em parceria com a Controladoria Geral do Município (CGM) para que os servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, entreguem suas declarações de bens e valores por meio eletrônico.

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