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  1. Se você é Agente Público Estadual, este Sistema permite o preenchimento e entrega de sua declaração eletrônica de bens e valores. Para isso, é necessária a realização de seu cadastro, onde serão confirmados alguns de seus dados e será solicitada a criação de uma senha de acesso.

  2. Para que você efetue sua declaração é necessária a criação do seu cadastro. Precisamos confirmar alguns de seus dados, para sua segurança. Confirmação de dados pessoais para primeiro acesso.

  3. Para realizar sua declaração, acesse ao portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br. O prazo é até o dia 31 de maio de 2021. Novas funcionalidades do SISPATRI. A partir de agora é possível realizar ou retificar as declarações de bens e valores referentes a anos anteriores.

  4. Uma das principais novidades apresentadas no Decreto é a disponibilização do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os agentes públicos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual podem realizar eletronicamente, desde 2016, a declaração de bens e valores.

  5. 15 de mar. de 2024 · O envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado de maneira eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) . É necessário que o servidor declare todos os bens de seu patrimônio privado, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias.

  6. 15 de mar. de 2023 · Servidores estaduais já podem enviar declaração de bens referente ao ano de 2022. Todos os agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais devem enviar a Declaração de Bens e Valores entre os dias 15 de março a 30 de junho de 2023, virtualmente, por meio do Portal Sispatri.

  7. O SSC é a solução de acesso único desenvolvida para o Estado de Minas Gerais pela PRODEMGE.

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