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  1. 1 de jan. de 2024 · O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), dispondo que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e ...

  2. 1 de ago. de 2024 · O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei nº 6.938/1981, é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, sendo composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  3. Criado pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ...

  4. 5 de mar. de 2021 · O SISNAMA é composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental” (art. 6º da Lei 6.938/81).

  5. Sisnama é a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, formada pelos órgãos e entidades da União, Distrito Federal, estados e municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

  6. Criado pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ...

  7. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é um sistema de órgãos e entidades públicas que compõem a política pública ambiental do Brasil, cujo propósito consiste na coordenação e supervisão em nível nacional dessas instituições, além da edição de normas e da execução de políticas no seu âmbito de competência.

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