Resultado da Busca
Seja bem-vindo ao Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF), onde, por meio de um requerimento on-line, o taxista ou a pessoa com deficiência física, visual ...
O acesso ao Sisen, para realização de requerimento ou para emissão de laudo eletrônico, deve ser feito utilizando a conta do Gov.Br. Clique aqui para acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (SISEN).
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
Instruções. Para utilização deste portal, o contribuinte poderá efetuar login mediante: Uso do acesso cadastrado no Gov.br; ou. Código de Acesso já cadastrado anteriormente no site do SISEN. Para o primeiro acesso: Utilize o login pelo Gov.br.
27 de dez. de 2021 · Isenção para compra de carro. Compartilhe: Publicado em 27/12/2021 11h25 Atualizado em 25/03/2024 12h30. Direito à isenção. Sistema (SISEN)
Insira o código de autenticação:
Pessoas com deficiência já podem fazer seus requerimentos pela internet, o que agiliza o trâmite dos processos e reduz o tempo de espera de mais de três meses para cerca de três dias. Em média, são 120 mil pedidos anuais.
Art. 4º A isenção de que trata esta Instrução Normativa será requerida eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet.
Sisen agiliza processos de isenção de IPI e IOF nas compras de veículos por pessoas com deficiência Funcionalidade foi lançada essa semana e promete reduzir o trâmite dos pedidos de três meses para três dias.
Foi publicada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União de hoje (12) regulamentando a aplicação de isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.