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15 de mar. de 2024 · SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico Fazenda e Planejamento SIPET. Autenticação de usuário. Perfil. Pessoa Física Pessoa Jurídica Fazendário (SEFAZ-SP) Conveniado. Forma de Acesso. Acesso via Certificado Digital. Clique na imagem abaixo para acesso via Certificado Digital.
O SIPET já permite a realização de mais de 100 serviços de diversos assuntos relevantes aos contribuintes, como desbloqueios do Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), bem como outros relacionados a ICMS, IPVA, ITCMD e taxas.
Procedimentos. 1. Acessar SIPET e autenticar-se como PF ou PJ. 2.Clicar em " Nova solicitação ". 3 .Selecionar serviço e clicar em OK no pop-up. 4. Verificar documentação exigida. 5.Identificar o interessado e avançar. •Cuidado!
Perguntas Frequentes. Você está em: Início > Serviços > SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico > Perguntas Frequentes. Perguntas Frequentes. Perguntas Frequentes. Assunto: Limpar Filtros.
15 de mar. de 2024 · Restituição taxas DETRAN. Exigências.
3 de dez. de 2023 · O Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP está disponível no portal da Fazenda, no menu lateral direito, no catálogo de serviços ou até mesmo digitando na busca “SIPET”
SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico Fazenda e Planejamento SIPET. Serviços disponíveis. Instruções Nova solicitação TAGS: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São ...
Por meio do SIPET, o usuário tem a possibilidade de cadastrar várias solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos.
16 de ago. de 2022 · Como faço para acessar o SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico? Resposta: O acesso ocorre por meio do endereço https://www3.fazenda.sp. gov.br/sipet. Por enquanto, somente usuários com certificado digital (seja pessoa física ou jurídica) podem usar o sistema.
Portaria CAT - 83, de 23-9-2020. Institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, expede a seguinte portaria: