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  1. 23 de nov. de 2020 · O que é. O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas de suas Entidades Executoras.

  2. Este manual foi produzido para orientar os conselheiros na utilização do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), em seus trabalhos rotineiros de registro de dados, bem como orientar quanto ao procedimento de envio das prestações de contas ao FNDE por meio deste Sistema.

  3. Todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009. A composição dos CAEs também foi alterada a partir de janeiro de 2009.

  4. Este documento fornece orientações sobre o uso do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) para registro de dados e envio de prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  5. Acesso ao Sigecon Tela Inicial. CPF do presidente do CAE. 1o acesso: confirmação de dados do presidente e geração de senha. Acesso ao Sigecon “1o acesso ou Esqueci a senha”.

  6. A Resolução CD/FNDE nº 9, de 11 de maio de 2021, estabeleceu novo prazo para o envio do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar sobre a prestação de contas relativa ao ano de 2020. Portanto, os Conselhos de Alimentação Escolar têm até o dia 15 de agosto para enviar o Parecer.

  7. 30 de abr. de 2013 · O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Controle Social dos Programas do FNDE, como o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas de suas Entidades Executoras.

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