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Inscrição no CAR. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Regularização Ambiental - Cadastro Ambiental Rural.
A Central do Proprietário/Possuidor permitirá também aos responsáveis pelo imóvel rural atender a notificações, acessar o demonstrativo, a fim de verificar sua situação, condição e outras informações atuais de seu cadastro.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.
As áreas embargadas apontadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) CAR, se referem a autos de infração e embargos realizados pelo IBAMA, tendo em vista que apenas a base de dados do IBAMA está integrada ao SICAR Federal.
A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca explica que é no SiCAR que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem inscrever o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro público é obrigatório e garante a regularização ambiental do imóvel.
Desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, o Sicar é uma ferramenta eletrônica pela qual funcionará o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O sistema funciona pela internet e permite o registro das áreas rurais com base em imagens georreferenciadas.