Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Inscrição no CAR. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

  2. Regularização Ambiental - Cadastro Ambiental Rural.

  3. A Central do Proprietário/Possuidor permitirá também aos responsáveis pelo imóvel rural atender a notificações, acessar o demonstrativo, a fim de verificar sua situação, condição e outras informações atuais de seu cadastro.

  4. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

  5. As áreas embargadas apontadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) CAR, se referem a autos de infração e embargos realizados pelo IBAMA, tendo em vista que apenas a base de dados do IBAMA está integrada ao SICAR Federal.

  6. A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca explica que é no SiCAR que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem inscrever o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro público é obrigatório e garante a regularização ambiental do imóvel.

  7. Desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, o Sicar é uma ferramenta eletrônica pela qual funcionará o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O sistema funciona pela internet e permite o registro das áreas rurais com base em imagens georreferenciadas.

  1. As pessoas também buscaram por