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  2. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › ls_matriculaGoverno da Paraíba

    SERVIDORES PENSIONISTAS, APOSENTADOS E REFORMADOS, favor procurar a PBPREV:

  3. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › declaracaoGoverno da Paraíba

    Dados inválidos, tente novamente! GOVERNO DA PARAIBA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO

  4. sead.secadm.pb.gov.br › declaracao › periodo_contra_cheque2Governo da Paraíba

    Declaração de Rendimentos. Escolha o Ano Base: 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012. Paraíba - Governo do Estado. Secretaria de Administração.

  5. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › estatutoGoverno da Paraíba

    Novo Estatuto do Servidor. Disposições Preliminares sobre o Estatuto do Servidor. Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição. Salário. Férias, Licenças, Afastamentos, Concessões e Tempo de Serviço. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Previdência.

  6. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › indexIdentificação: - Paraíba

    Dados inválidos, tente novamente! Identificação: Digite a Matricula e a Senha: Matrícula: Senha: Orgão:

  7. sead.secadm.pb.gov.br › declaracao › contra_chequeGoverno da Paraíba

    CÓDIGO VANTAGEM/DESCONTO PRAZO VANTAGEM DESCONTO ; TOTAIS VANTAGEM DESCONTO LÍQUIDO : 0,00 : 0,00 : 0,00 Consulta realizada em: 30/10/2024. Autenticação ...

  8. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › estatutoGoverno da Paraíba

    SEÇÃO IIIDA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. Art. 177 - Será concedida ao servidor a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

  9. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › estatutoGoverno da Paraíba

    SEÇÃO VDA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. Art. 87 - O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  10. sead.secadm.pb.gov.br › portaldoservidor › estatutoGoverno da Paraíba

    CAPÍTULO VIIDO TEMPO DE SERVIÇO. Art. 94 - O tempo de serviço do servidor estadual é computado de acordo e para os fins previstos na Constituição Federal. Parágrafo único – A contagem e a averbação do tempo de serviço do servidor, para fins previdenciários, serão regulamentadas na lei que instituir o regime próprio de ...

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