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    Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  2. Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo. aos elementos de prova que, já documentados em procedimento. investigatório realizado por órgão com competência de polícia. judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Data de Aprovação.

  3. 6 de mar. de 2017 · Nessa esteira foi editada a Súmula vinculante de n. 14 do Supremo Tribunal Federal, que veio corroborar e assegurar a amplitude do direito de defesa, em sede de inquéritos policiais, inclusive nos sigilosos.

  4. 9 de abr. de 2021 · Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa” (Proposta de Súmula Vinculante 1 – Tribunal Pleno ...

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  6. Fundamento: art. 5º, XXXIII, LIV e LV, da CF/88; art. 7º, XIII e XIV, do Estatuto da OAB. Vale ressaltar que, depois de a súmula ter sido editada, houve alteração no inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB, que agora tem a seguinte redação: Art. 7º São direitos do advogado: (...)

  7. 1 de fev. de 2009 · Enunciado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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