Resultado da Busca
súmula nº 411 do tst. aÇÃo rescisÓria. sentenÇa de mÉrito. decisÃo de tribunal regional do trabalho em agravo regimental confirmando decisÃo monocrÁtica do relator que, aplicando a sÚmula nº 83 do tst, indeferiu a petiÇÃo inicial da aÇÃo rescisÓria.
A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata de um tema muito importante e delicado: a dispensa discriminatória de empregados portadores de doenças graves que geram estigma ou preconceito. Essa súmula foi editada em 2012 e tem o seguinte teor: SÚMULA N.º 443.
SÚMULA N.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no ...
A súmula dispõe que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”
Dentro disso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou a Súmula nº 443, que determina: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho prevê ser discriminatória a dispensa de empregado soropositivo (HIV) ou acometido por outra doença grave capaz de provocar estigma ou preconceito. Assim, uma vez dispensado o empregado, este terá direito à reintegração ao emprego, em vista da invalidade do ato.
2 de mai. de 2000 · Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.