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  1. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, editou a súmula 368 para uniformizar o entendimento sobre os descontos previdenciários e fiscais sobre os créditos trabalhistas.

  2. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    3 de jul. de 2015 · súmula368 do tst. descontos previdenciÁrios. imposto de renda. competÊncia. responsabilidade pelo recolhimento. forma de cÁlculo.

  3. 20 de abr. de 2005 · Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 368 - I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais provenientes das sentenças que proferir.

  4. Súmula n. 368 do TST. Enunciado. 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

  5. SÚMULA368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

  6. 10 de fev. de 2024 · A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 – inserida em 27.11.1998).

  7. 17 de mai. de 1999 · Base Legal: Súmula TST368. Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

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