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Súmula 358 DIREITO CIVIL - ALIMENTOS O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
SÚMULA N. 358 O cancelamento de pensão alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Referências: CF/1988, art. 5º, LV. CC/1916, art. 9º c.c. art. 392, III. CC/2002, art. 1.695. Precedentes: AgRg no Ag 655.104-SP (3ª T, 28.06.2005 – DJ 22.08.2005)
28 de abr. de 2021 · Conforme veremos a seguir, a pensão alimentícia não cessa de modo automático, sendo indispensável que o alimentante proponha a devida ação judicial para fins de obte nção da desoneração do encargo, nos termos da súmula 358 do STJ.
A teor da Súmula n. 358 do STJ (O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos).
16 de out. de 2016 · Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Há 6 dias · Súmulas organizadas por ramos do direito. Versão em PDF. Avalie nosso serviço. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.
Súmula 358 do STJ – "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Acórdãos representativos.