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Súmula nº 333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes: MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime
SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I ...
20 de ago. de 2000 · Súmula n. 333 do TST. Mostrar mais detalhes. Enunciado. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Fontes. Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.
12 de mai. de 1994 · Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
27 de fev. de 2009 · Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Sumula 333 TST. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! .
Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
SUMULA Nº 333 - RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.