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SÚMULA N. 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Referências: CC/1916, art. 178, § 6o, II. Súmula n. 101-STJ. Súmula n. 229-STJ. Precedentes: AgRg no REsp 329.479-SP (4a T, 09.10.2001 – DJ 04.02.2002)
9 de jul. de 2024 · Súmula 278. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416) .
13 de mai. de 2003 · Enunciado. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
9 de jul. de 2024 · Súmulas do STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.
Súmula n. 278 do STJ. Data de aprovação: 14/05/2003. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. ( SÚMULA 278, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416) Vigente. Exibir súmula completa.
10 de dez. de 2014 · A Súmula 278 do STJ, que trata do tema, dispõe que o termo inicial da prescrição é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Sobre a necessidade do laudo médico para atestar a ciência da vítima, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que há três linhas predominantes na ...
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