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  1. 16 de set. de 2020 · A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. No Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade.

  2. A responsabilidade civil por dano ambiental tem natureza objetiva, sendo aplicada a teoria do risco integral conforme previsto na lei da política nacional do meio ambiente, a lei 6.938 /81, mais precisamente em seu art. 14, ou seja, entende se que o poluidor ou causador do dano fica obrigado a reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambie...

  3. As características da responsabilidade civil ambiental – objetiva, integral, solidária e propter rem – formam um sistema robusto e eficaz de proteção do meio ambiente. A responsabilidade objetiva elimina a necessidade de comprovar culpa, permitindo uma resposta rápida aos danos.

  4. 5 de ago. de 2021 · Qual é a finalidade da responsabilidade civil ambiental? No que tange aos danos ambientais, a responsabilidade civil pode perseguir duas finalidades distintas. Por um lado, ela busca a adequação de determinados prejuízos relacionados aos interesses coletivos ou difusos da sociedade.

  5. A responsabilidade civil ambiental é um tema que vem ganhando cada vez mais importância na atualidade, pois busca garantir a proteção do meio ambiente e exigir a reparação dos danos ambientais causados por ações humanas. É importante destacar que o meio ambiente é um bem coletivo, que deve ser protegido e preservado para as presentes ...

  6. Os pressupostos da responsabilidade civil por danos ambientais são, basicamente: a existência de atividade de risco para a saúde e o meio ambiente; o dano ou risco de dano, efetivo ou potencial; o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo.

  7. 25 de out. de 2024 · Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Vice-Presidente do Instituto de Direito Ambiental (IDAM). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

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