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  1. A MP nº 1.023 /20 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, e alterou o inciso I do art. 20, § 3º, da LOAS, definindo que a renda per capita familiar mensal do requerente deverá ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

  2. Como em 2024 o salário mínimo é no valor de R$1.412,00, a renda per capita deve ser de até R$ 353,00, por cada membro do núcleo familiar. Essa é exigência que consta na LOAS (Lei 8.742/93), em seu art. 20, § 3º, com a redação dada pela Lei 12.435/2011:

  3. Com a modificação trazida pela MP, a partir de 1º de janeiro de 2021, a renda per capita familiar mensal do requerente passou a ter que ser inferior a 1/4 (25%) do salário-mínimo para ele ter direito ao benefício.

  4. Entenda quais são as novas regras do BPC/LOAS em 2021 e se houve alteração no requisito de renda per capita para concessão do benefício, de acordo com a Lei n. 13.982/2020 e a MP n. 1.023/2020. 1)…

  5. Veja quais rendas do seu grupo familiar serão contabilizadas e quais não vão entrar no cálculo e descubra o valor da renda mensal familiar per capita da sua família. Com esse resultado você pode ver se você ou alguém da sua família poderá receber o BPC LOAS.

  6. A renda per capita da LOAS é a renda por integrante do núcleo familiar. Para ter direito ao BPC da LOAS , você precisa comprovar que a renda é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ou seja, conforme o salário atual, o valor da renda per capita do BPC deve ficar limitado a R$ 275,00.

  7. Descubra como funciona a renda per capita exigida para receber o BPC LOAS, o benefício assistencial de prestação continuada.

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