Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Sobre o CT-e. O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007. Alterou a sistemática de emissão dos documentos fiscais referentes ao ...

    • Serviços

      Serviços - Páginas - Sobre o CT-e - Secretaria da Fazenda e...

    • Downloads

      Downloads - Páginas - Sobre o CT-e - Secretaria da Fazenda e...

  2. Correção, cancelamento e inutilização de CT-e. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido? Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e? Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

  3. Conheça o CT-e. Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão de conhecimento de transporte em papel por conhecimento de ...

    • Como Fazer A Recusa de Um CTE No Sefaz?
    • Como Fazer Recusa Eletrônica de CTE?
    • Como Dar Desacordo em CTE?
    • Como Fazer O Credenciamento para Emissão de CTE?
    • Como manifestar CTE No Sefaz?
    • Como Fazer Recusa de CTE No Sefaz SC?
    • Como Gerar Uma Prestação de Serviço em Desacordo?
    • Como É realizada A Manifestação de CTE?
    • Qual O Prazo para Emissão Do CTE de Anulação?
    • Como Consultar O Tempo Entre Emissão E Emissão Do CTE?

    Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTede Substituição.

    Regras para poder fazer a Recusa de CT-e 1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço; 2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização; 3. O CT-enão pode estar Cancelado ou Denegado; 4. Verificar se o CT-e possui CT-ede Substituição e/ou Anulação associado.

    Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordoda Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

    Como fazer o credenciamento para emissão de CTe 1. Obter a Inscrição Estadual. ... 2. Adquirir o Certificado Digital. ... 3. Possuir acesso à internet. ... 4. Solicitar o credenciamento para emissão de CTeem Ambiente de Homologação. ... 5. Adquirir seu sistema emissor de CTee MDFe. ... 6. Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação.

    O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”. Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.

    Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.

    Veja o passo a passo: 1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviçoprestado. 2. Rejeitar o CTe por parte do tomador. 3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo. 4. Enviar o XML do evento para a transportador. 5. Transportador deve emitir um CTe de anulação.

    Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento. A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:

    Para este procedimento, o prazo de 60 dias é mantido. Já para o CTe de anulação, é obrigatório que haja a recusa do tomador através do evento de prestação de serviço em desacordo. Devido à essa alteração, o prazo para emissão deste documento passa a ser de 45 dias, visto que anteriormente o prazo era de 60 dias.

    KPIs sobre o tempo entre emissão da NFe e a emissão do CTe pela transportadora. Como consultar os eventos registrados contra um CT-e? A consulta dos eventos de um CTe pode ser feito manualmente através da consulta individual via página [ Consulta Completa de CTe ].

  4. 7 de fev. de 2024 · A recusa de CTe, nada mais é do que o lançamento do evento de prestação de serviço em desacordo, também conhecido como manifestação de desacordo do CTe, que é o ato de informar para a SEFAZ e para todos os envolvidos no documento que aquele documento foi emitido incorretamente.

    • recusa cte sp1
    • recusa cte sp2
    • recusa cte sp3
    • recusa cte sp4
  5. 8 de jan. de 2024 · Como emitir o evento de prestação de serviço em desacordo (recusa do CTe)? Para emitir o evento de prestação é bem simples e pode ser feito diretamente pelo portal da SEFAZ do Rio Grande do Sul.

  6. 2 de dez. de 2019 · Veja como é fácil fazer a Recusa de CT-e com o Espião NF-e. Passo 1: Na tela de gerenciamento de CT-e's, localize o CT-e que deseja fazer o desacordo; Passo 2: Selecione o CT-e e clique no botão "Serviço em Desacordo"; Passo 3: Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado;