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    DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: CAPÍTULO I.

  2. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 3. Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre militares ou seus familiares; 4. Deixar de exercer autoridade compatível com seu posto ou graduação; 5.

  4. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

  5. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.

  6. Este documento descreve os princípios da hierarquia e disciplina militar no Exército Brasileiro, incluindo a definição de transgressão disciplinar e os procedimentos para julgamento.

  7. P a r á g r a f o ú n i co . S ã o ca b í ve i s: I - p e d i d o d e r e co n si d e r a çã o d e a t o ; e I I - r e cu r so d i sci p l i n a r. 0 5 / 0 7 / 2 0 1 7 D 4 3 4 6 h t t p : / / w w w. p l a n a l t o . g o v. b r / cci vi l _ 0 3 / d e cr e t o / 2 0 0 2 / d 4 3 4 6 . h t m 1 4 / 2 7. A r t .

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